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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00
Recurso de revista do reclamado. Salário base inferior ao mínimo legal. Diferenças salariais indevidas. Provimento.

Recurso de revista do reclamado. salário base inferior ao mínimo legal
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
Bancário. Cargo de confiança. Art. 224, parágrafo segundo, da CLT.

In casu, comprovado nos autos, mormente em face da confissão do autor (artigo 348 do CPC), o efetivo exercício de função gravada de especial fidúcia, passível de excepcionalizar a percepção de horas extras, consoante entendimento consagrado na Súmula nº 102, II, do col. TST, indevido o pagamento das 7ª e 8ª horas diárias como extraordinárias.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006.

Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Abril de 2006 - 01:00
Erro médico e infecção hospitalar

Neri Tadeu Camara Souza, advogado e médico, direito da saúde. E-mail: [email protected]. Autor do livro: Responsabilidade Civil e Penal do Médico - 2ª edição - 2006 - LZN Editora - Campinas - SP. Site: lzn.com.br
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 22 de Abril de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.051, de 19 de Abril de 2004.

Promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Abril de 2004 - 01:00
A necessidade urgente de se aplicar a ingerência ecológica

Rodrigo Éder Felício - Docente (FAISA). Mestrando em Direito Civil (UEM). Pós-Graduando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável (PUC/PR). Bacharel em Direito pela UEL - email: [email protected].
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 25 de Outubro de 2024 - 11:47
Nietzsche e a modernidade.

: Se a modernidade significa a libertação dos padrões antigos e clássicos. A transvaloração da filosofia de Nietzsche tem como fito principal a liberação do homem do cansaço de existir, indicando seu próprio projeto, com a liberação do homem para o além-do-homem, conforme ensinou Zaratustra. Deus está morto!
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2022 - 09:00
O sumiço revelador. Amazônia brasileira
O desaparecimento de indigenista brasileiro e jornalista britânico demonstra a fragilidade da região amazônica, principalmente, quando próxima da Tríplice Fronteira, reacendendo o debate sobre a necessidade de políticas públicas não apenas de segurança, mas principalmente de defesa de direitos humanos.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Dezembro de 2021 - 13:17
Trabalhadora colocada em ociosidade por estar grávida receberá indenização de R$ 5 mil

Além da indenização ela receberá também todas as verbas trabalhistas devidas.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 14 de Dezembro de 2020 - 11:35
Direito sem Estado: as bases do pensamento Anarcocapitalista

O presente artigo apresenta um estudo sistemático da Teoria Jurídico-filosófica do Anarcocapitalismo. Mergulhando nas principais obras dos principais teóricos dessa ideia.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Junho de 2020 - 11:13
O redesenho das famílias na contemporaneidade: arranjos e rearranjos à luz da busca pela felicidade: uma análise da família multiespécie

A presente confecção tem como tema o redesenho das famílias na contemporaneidade, analisando seus arranjos e rearranjos à luz da busca pela felicidade, tendo como enfoque a família multiespécie. Tratando-se de uma temática comum ao cotidiano, por ser um modelo de família cada vez mais presente na sociedade, a família multiespécie ganha maior relevância a partir deste século. Nesta toada, esta obra iniciará sua feitura descrevendo o conceito de família sob a ótica da felicidade humana, conceito altamente variável e de complexa definição. Após, tratar-se-á dos principais modelos de família da história humana, abarcando, também, os novos modelos, como, por exemplo, a anaparentalidade. Depois, adentrado, de fato, no tema central, haverá a escrita do que se entende por família multiespécie e seus principais contornos contemporâneos. Para a produção deste material, foi utilizada a revisão bibliográfica, com o uso de livros físicos e digitais, além de publicações de periódicos e artigos na mídia digital da internet, tudo direcionado pelo método indutivo de pesquisa. Assim, o objetivo central deste escrito é demonstrar as principais características da família multiespécie, tendo como comparativo as demais famílias, sejam elas tradicionalmente aceitas ou reiteradamente perseguidas. Galga-se, por conseguinte, demonstrar que a renovação do tecido social é fruto da modificação das relações comportamentais humanas, o que descamba na formação de novas famílias, que são norteadas, cada vez mais, pela busca do afeto.
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Doutrina » Comercial Publicado em 12 de Dezembro de 2019 - 13:17
Princípios Constitucionais: Direito Empresarial e a função social da propriedade

A interdisciplinaridade, num contexto histórico, relata um destaque imprescindível com a finalidade da função social da empresa, bem como dos traços constitucionais das espécies de sociedade empresária e conceitos analíticos.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Março de 2019 - 11:42
Balconista que virou pizzaiola em padaria receberá adicional por desvio de função

Além do adicional, a balconista ainda receberá as verbas trabalhistas devidas.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Fevereiro de 2019 - 11:54
Trabalhadora não consegue sobreaviso por responder mensagens de WhatsApp após a jornada

O Juiz decidiu acolher parcialmente os pedidos formulados na inicial.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.

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